O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, nomeadamente o artigo 43.º, prevê a criação de conselhos consultivos (CC) que devem promover uma representação equilibrada de todas as partes interessadas no domínio da pesca e da aquicultura e contribuem para a realização dos objectivos da política comum das pescas, nomeadamente o Conselho Consultivo para as Regiões Ultraperiféricas.

O Conselho Consultivo para as Regiões Ultraperiféricas é determinado pelo Regulamento (EU) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, artigo 43.º ponto 2, alínea a), com as alterações a que foi sujeito pelo Regulamento Delegado (EU) n.º 2015/242 de 9 de outubro de 2014 e ainda pelo Regulamento Delegado n.º 2017/1575 de 23 de junho de 2017), para atuar de forma consistente com os princípios de boa governação, tendo em conta as especificidades regionais, através de uma abordagem regionalizada, a participação adequada das partes interessadas, em especial dos conselhos consultivos, em todas as fases – desde a conceção até à implementação das medidas.

A Associação para o Conselho Consultivo para as Regiões Ultraperíféricas para as Pescas e Outros Grupos de Interesse (CC RUP) que permitirá a gestão do Conselho Consultivo para as Regiões Ultraperiféricas está determinado a procurar, definir e promover medidas para a gestão dos recursos pesqueiros, proporcionando o melhor compromisso entre manter ou restabelecer os limites da segurança das unidades populacionais, tendo em conta os aspectos socioeconómicos, em conformidade com os objetivos estabelecidos no artigo 2.º e do Regulamento (UE) n.º 1380/2013.

O CCRUP informará a Comissão Europeia e os Estados-Membros dos problemas relacionados com a gestão e os aspetos socioeconómicos e de conservação das pescarias, na sua área geográfica ou domínio de competência, e proporá soluções para ultrapassar estes problemas, evitando e resolvendo eventuais conflitos de interesses.